03/07/2023
Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores entra em vigor
Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22/06/23 e entrou em vigor nesta segunda (03/07/23). Bicicletas com velocidade de até 32 km/h estão isentas de licença e habilitação. Veículos que chegam a 50 km/h terão até o fim de 2025 para regularizarem situação.
O que define a resolução:
Conheça as novas regras
A resolução do Contran estabelece as diferenças entre ciclomotores e bicicletas, além de criar normas de circulação. Contudo, a Prefeitura do Rio ainda não definiu como fará a fiscalização.
As regras definem a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para guiá-los.
Ciclomotores:
Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.
O ciclomotor também deve circular com placa. Os proprietários têm um prazo até o fim de 2025 para se adequar às regras. Veja mais detalhes desse tipo de veículo:
Bicicletas Elétricas:
As bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.
As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (bicicletas com acelerador, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos):
Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.
Registro de ciclomotores
Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:
Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:
Fonte: G1
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